Empresas podem reduzir custos com acidentes de trabalho

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As empresas têm que acompanhar a classificação de acidentes em que estão inseridas, para evitar serem penalizadas de forma indevida pela Previdência em relação ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Nesses casos, há a possibilidade de contestar dados e de solicitar a compensação. Erros são comuns, como no caso de acidentes B92, em que há o aumento da expectativa de vida do trabalhador; ou de nexos indevidos, a exemplo de benefícios por acidentes dados a trabalhadores não pertencentes ao quadro da empresa; ou ainda o cômputo de incidentes que acontecem fora do ambiente de trabalho.
 
O alerta foi feito pelo especialista em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), engenheiro civil Aledson Damasceno Costa, no seminário Gestão do FAP – Reduza custos na sua empresa, realizado, nesta quinta-feira (17.05), pela Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), em parceria com o Serviço Social da Indústria (SESI Bahia). O objetivo foi orientar empresários sobre como reduzir custos com o FAP e quanto à necessidade de adotar medidas práticas para prevenir acidentes. “A Lei 8.813 diz que é contravenção penal a empresa não investir em SST”, lembrou Aledson Costa.
 
Ele destacou a importância de a empresa acompanhar seus registros no FAP, que são divulgados anualmente, sempre no mês de setembro, com a utilização de dados dos dois anos imediatamente anteriores ao do processamento. No cálculo, são levados em conta a frequência de benefícios (35% do total), índice de gravidade do acidente (50%) e custo gerado por ele (15%).
 
Após o registro do FAP, a empresa tem 30 dias para contestar junto à Previdência. Além disso, nos casos em que o acidente não é relacionado à empresa, esta tem 15 dias para realizar a contestação. “Por razões como estas é importante que a empresa faça a gestão do FAP, evitando assim custos indevidos. Sei do caso de uma indústria, com folha salarial elevada, que pagou R$ 4 milhões a mais devido a um erro da Previdência”, relatou Aledson Costa.
 
ALTERAÇÕES
A metodologia do cálculo do FAP sofreu alterações em relação ao exercício de 2017, com vigência em 2018, em decorrência da Resolução 1.329, do Conselho Nacional da Previdência. Veja a seguir algumas das principais alterações:
 
• Acidentes de trabalho que não geraram benefício previdenciário (os que contabilizaram menos de 15 dias de afastamento) não mais serão contabilizados no cálculo do FAP;
• Acidentes ocorridos no trajeto ao trabalho ou deste para casa também foram retirados;
• Bloqueio de bonificação por morte ou invalidez será válido somente no ano em que o acidente ocorreu;
• Foi retirada a possibilidade de desbloqueio de travas de bonificação por morte ou invalidez.
 

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