MP 927 perdeu a validade em 19.07.2020

Geral

A Medida Provisória nº 927, publicada em 22 de março de 2020, que dispunha das medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, teve o prazo expirado no dia 19.07.20. A MP, que tramitava no Congresso Nacional, não foi votada a tempo de ser convertida em lei e, por isso, perdeu sua eficácia.

 

Com o fim de sua validade, uma série de medidas trabalhistas tratadas pela MP 927 voltaram a ser reguladas pela CLT. Outras, criadas especialmente para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia, não mais estarão válidas.

 

Assim, destacamos abaixo como ficam as Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho, após a perda da validade da MP 927/2020, nos seus Art. 15 a 17:

 

  • Todos os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos previstos na NR-7;
  • Treinamentos obrigatórios voltam a ser exigidos nos prazos previstos em cada NR, inclusive aqueles realizados de forma presencial;
  • Deixa de existir a possibilidade de prorrogação dos mandatos dos membros da CIPA, devendo o processo eleitoral ser realizado nos prazos previstos na NR-5;
  • As medidas que deixaram de ser realizadas durante a vigência da MP 927, em conformidade com as regras nela previstas, não constituirão infrações às normas regulamentadoras e devem ser retomadas.

 

Participe no dia 30/07/2020, às 19h, da Live SESI Convida: “Perda da Vigência da MP 927/2020: consequências e estratégias no cenário atual”, com especialistas da área trabalhista, abordando as principais medidas trabalhistas que foram extintas, bem como outras medidas polêmicas em discussão na esfera jurídica e que impactam nas relações de trabalho. Clique aqui para acessar e seguir o canal do SESI no Youtube.

 

O SESI Bahia oferece às indústrias e seus trabalhadores uma série de soluções em Saúde e Segurança e para enfrentamento à Covid-19.

 

Nos atendimentos, incluindo a realização dos exames ocupacionais, são adotadas medidas protetivas estabelecidas nos normativos vigentes para prevenir e a disseminação do vírus e a propagação da doença.

 

Acesse o link abaixo para saber mais sobre o funcionamento das unidades e dos serviços do SESI Bahia.

 

http://sesi.fieb.org.br/sesi/noticias/single/893

 

Atenção: o SESI mantém suspensa a realização de exames ocupacionais complementares com possibilidade de geração de aerossóis, a exemplo da espirometria. Em caso de dúvidas, mantenha contato com a unidade do SESI de seu relacionamento.

 

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