Entenda a atualização da norma e saiba o que sua empresa precisa revisar para se preparar para as novas diretrizes.
A Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) foi atualizada para reforçar a prevenção e o controle dos riscos relacionados às instalações elétricas e aos serviços em eletricidade. A norma passa a integrar de forma mais clara a gestão desses riscos ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1.
Entre os principais perigos considerados estão choque elétrico, arco elétrico, incêndios e explosões, além de outros riscos relacionados às atividades realizadas.
A nova redação foi publicada em 29 de maio de 2026, por meio da Portaria MTE nº 737, e entra em vigor em 1º de junho de 2027.
Até lá, as empresas têm um período para avaliar suas condições atuais e fazer os ajustes necessários em processos, instalações, documentos, treinamentos e medidas de proteção.
Para a indústria, o principal ponto é: entender os riscos presentes nas atividades elétricas e se preparar para controlá-los de forma adequada.
Mudanças para a indústria
Gerenciar o risco elétrico não é só identificar que existe um perigo. A empresa precisa entender onde o trabalhador está exposto, como essa exposição acontece e o que pode ser feito para reduzir esse risco.
Devem ser considerados fatores como:
A empresa também deve considerar a possibilidade de exposição ao arco elétrico, além do risco de choque.
Os procedimentos de trabalho também são um ponto importante e devem ser elaborados com base nos riscos da atividade e nas condições reais em que o serviço será realizado.
Nas atividades rotineiras, o procedimento deve ser baseado em uma análise de risco. Já para atividades em eletricidade ou em proximidade que não sejam rotineiras, é necessária uma Permissão de Trabalho (PT), também precedida por uma análise de riscos.
Ou seja, o procedimento precisa estar alinhado à atividade e ao local onde o trabalho será realizado.
Segurança começa antes do serviço
Antes de iniciar uma atividade elétrica, é necessário avaliar as condições do local e os riscos envolvidos. A análise deve considerar o isolamento e sinalização da área, condições do ambiente, equipamentos de proteção, riscos adicionais, trabalhos simultâneos, situações de emergência, resgate, primeiros socorros e comunicação.
Também é preciso que seja realizada uma avaliação no próprio local antes da execução, caso seja identificada uma condição que comprometa a segurança, o serviço não deve ser iniciado até que a situação seja corrigida.
Quem está autorizado a realizar atividades elétricas?
A NR-10 estabelece requisitos para a autorização dos trabalhadores que realizam atividades elétricas, trabalhos em proximidade e determinadas funções de supervisão.
A autorização deve ser formalizada pela empresa. Para isso, o trabalhador precisa estar apto em exame médico ocupacional e ter realizado o treinamento de segurança correspondente, com avaliação e aproveitamento satisfatórios.
A autorização deve ser registrada nos documentos funcionais, e a empresa precisa conseguir identificar quais atividades cada trabalhador está autorizado a realizar. Esse controle ajuda a garantir que cada trabalhador execute somente as atividades para as quais possui capacitação, treinamento e autorização compatíveis.
Desenergizar não é só desligar
Quando um serviço é realizado em uma instalação elétrica desenergizada, a empresa precisa garantir que ela permaneça nessa condição durante toda a atividade.
Para isso, o novo texto da norma traz uma sequência de medidas que inclui: desligamento, verificação da ausência de tensão, impedimento da reenergização, aterramento temporário, proteção contra partes energizadas e os efeitos do arco elétrico, sinalização e delimitação da área.
O objetivo é evitar que a instalação seja energizada enquanto houver pessoas trabalhando nela.
Treinamento de acordo com a atividade
A atualização detalha os treinamentos de segurança considerando o tipo de atividade e o ambiente em que o trabalhador atua.
Entre as cargas horárias mínimas previstas estão:
Além do treinamento inicial, a norma prevê treinamento periódico a cada dois anos, com carga horária mínima de 16 horas.
Também pode ser necessário um novo treinamento em situações como retorno após mais de 90 dias de afastamento ou inatividade, mudanças importantes nas instalações, alterações nos métodos de trabalho ou ocorrência de acidente grave ou fatal que indique essa necessidade.
A Proteção contra o Arco Elétrico
O arco elétrico pode liberar uma grande quantidade de energia e provocar queimaduras e outros acidentes. Por isso, a nova NR-10 criou critérios para a escolha dos equipamentos de proteção utilizados nessas situações.
A proteção precisa levar em conta as características do equipamento, a corrente máxima de falha, o tempo de eliminação da falha e a distância de trabalho. Quando a situação não estiver descrita nos critérios do Anexo IV, a empresa deverá realizar um estudo de energia incidente para definir a proteção adequada.
Além dos EPIs, também podem ser utilizadas medidas de proteção coletiva, como painéis resistentes a arco, dispositivos limitadores de corrente, sistemas de intertravamento e outras soluções previstas em projeto.
O que a empresa precisa revisar?
Esse período até a norma entrar em vigor foi estabelecido para que as empresas tivessem tempo de verificar se a documentação e os processos da empresa estão adequados.
Entre os itens que devem ser avaliados estão:
Para empresas que integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP), ou realizam atividades em instalações elétricas de média e alta tensão, a documentação deve ser organizada no Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado.
Situação Grave e Iminente Risco
A NR-10 também descreve situações que podem ser consideradas de Grave e Iminente Risco (GIR), como:
Reforçando que o acontece no dia a dia da instituição precisa estar alinhado ao que está escrito nos procedimentos, ou seja, vai além da simples revisão de documentos.
Prepare sua empresa para a atualização da NR-10
A nova redação da NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027, mas a adequação já pode começar.
Esse é o momento de avaliar os riscos elétricos, revisar procedimentos, verificar instalações e sistemas de proteção, atualizar documentos e capacitar os trabalhadores.
No SESI Bahia, os treinamentos são alinhados às diretrizes da atualização da NR-10, além de também oferecer consultorias para empresas que precisam de apoio na adequação às novas exigências.
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